Resolução TRE/RR 019/2004
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 019/2004
Regulamenta a Resolução TRE-RR n.º 022/2003, que instituiu a Medalha do Mérito Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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Art. 1.º - A Medalha do Mérito Eleitoral de Roraima, criada pela Resolução n.º 022/2003, de 17/12/2003, deste Tribunal, será conferida àqueles que se destacaram em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
- Parágrafo único. A Admissão à medalha será formalizada por ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, assim reconhecido pela composição plenária da Corte.
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Art. 2.º- A Medalha do Mérito Eleitoral de Roraima será concedida com diploma alusivo à comenda, nas seguintes classes :
- I - JURISTA : Magistrados, Membros do Ministério Público ou Advogados, cuja dignidade e tirocínio no exercício da função junto à Justiça Eleitoral, os credenciem ao reconhecimento de seus pares e da sociedade;
- II - SERVIDOR : integrantes do Quadro da Justiça Eleitoral, considerada a relevância dos serviços prestados no desempenho do cargo ou função; e
- III - COLABORADOR: autoridades, personalidades e instituições, civis ou militares, cuja cooperação material ou humana tenha propiciado a efetiva melhoria e dinamização do serviço eleitoral.
- Art. 3.º - A medalha será banhada em ouro e terá formato circular, com 6 (seis) centímetros de diâmetro, reproduzindo-se em seu anverso uma balança sobreposta a uma urna, com uma cédula ostentando as cores de Roraima; encimando-se o conjunto pela inscrição Mérito Eleitoral de Roraima. Em seu anverso, encontrar-se-á a inscrição Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
- Art. 4.º - Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em livro próprio, cuja guarda e conservação ficarão a cargo da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.
- Art. 5.º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.
Desembargador Mauro Campello, Presidente
Desembargador José Pedro Fernandes, Vice-Presidente/Corregedor
Doutor César Alves, Juiz de Direito
Doutor Giovanny Morgan, Juiz Federal
Doutora Dizanete Matias, Jurista
Doutor Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito
Doutor Chagas Batista, Jurista
Doutor Rômulo Conrado, Procurador Regional Eleitoral