Resolução TRE/RR 020/2004

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 020/2004


Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente de mesa receptora de votos.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,

Considerando a faculdade conferida aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, conforme disposição prevista no § 1.º do art. 36 da Resolução TSE n.º 21.633/04;

Considerando a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação de mesários;

Considerando a observância do princípio da economicidade que deve reger os atos da Administração Pública.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Ficam os juízes eleitorais autorizados a dispensar a convocação do segundo secretário e do suplente para atuarem junto à mesa receptora de votos (art. 120, caput, do Código Eleitoral), conforme o que dispõe o § 1.º do art. 36 da Resolução TSE n.º 21.633/04..
Art. 2.º A dispensa de convocação deverá levar em conta as peculiaridades de cada município, a critério dos magistrados.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 29 de julho de 2004.

Juiz Mauro Campello, Desembargador, Presidente

Juiz José Pedro, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz César Alves, Juiz de Direito

Juiz Giovanny Morgan, Juiz Federal

Juíza Dizanete Matias, Jurista

Juiz Chagas Batista, Jurista

Doutor Rômulo Moreira Conrado, Procurador Regional Eleitoral