Resolução TRE/RR 020/2004
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 020/2004
Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente de mesa receptora de votos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
Considerando a faculdade conferida aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, conforme disposição prevista no § 1.º do art. 36 da Resolução TSE n.º 21.633/04;
Considerando a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação de mesários;
Considerando a observância do princípio da economicidade que deve reger os atos da Administração Pública.
R E S O L V E:
- Art. 1.º Ficam os juízes eleitorais autorizados a dispensar a convocação do segundo secretário e do suplente para atuarem junto à mesa receptora de votos (art. 120, caput, do Código Eleitoral), conforme o que dispõe o § 1.º do art. 36 da Resolução TSE n.º 21.633/04..
- Art. 2.º A dispensa de convocação deverá levar em conta as peculiaridades de cada município, a critério dos magistrados.
- Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
- Art. 4.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 29 de julho de 2004.
Juiz Mauro Campello, Desembargador, Presidente
Juiz José Pedro, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz César Alves, Juiz de Direito
Juiz Giovanny Morgan, Juiz Federal
Juíza Dizanete Matias, Jurista
Juiz Chagas Batista, Jurista
Doutor Rômulo Moreira Conrado, Procurador Regional Eleitoral