Resolução TRE/RR 025/2004
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 25/2004
Dispõe sobre a lotação de servidores requisitados nas Zonas Eleitorais da Capital.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a decisão desta Corte, proferida no Processo Administrativo n.º 276 – Classe 18, determinou a lotação na 5ª Zona Eleitoral de parte dos servidores requisitados para a 1ª Zona;
CONSIDERANDO a necessidade de ser ajustado à Lei n.º 6.999/82 o quantitativo de servidores requisitados da 1ª Zona;
CONSIDERANDO que é da competência desta Corte Eleitoral o julgamento dos processos de requisições de servidores.
R E S O L V E:
- Art. 1.º Manter lotados na 1ª Zona Eleitoral os servidores requisitados Sebastião Marques de Souza, Cinara Castro Pontes, Hessy Nunes Leite, Lúcia Paiva dos Santos e Edla Marta Andrade Fonseca Rocha.
- Art. 2.º Lotar na 5ª Zona Eleitoral os servidores requisitados Ilson Vieira da Silva, Maria das Graças Almeida, Maria Nilza da Silva, Ozanete Maria de Lima, Valdenice Félix e Valdimar Ferreira Guimarães
- Art. 3.º Os processos de renovação de requisição vincular-se-ão, automaticamente, ao Cartório Eleitoral onde o servidor estiver lotado, conforme dispõem os artigos 1.º e 2.º desta Resolução.
- Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito.
Juiz GEOVANNY MORGAN, JUIZ FEDERAL.
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista.
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito.
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista.
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral.