Resolução TRE/RR 013-A/2005 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)
RESOLUÇÃO N.º 013-2/2005
Acrescenta o § 6.º ao art. 18 do RITRE-RR.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
- Art. 1.º O art. 18 do RITRE/RR passa a ter o seguinte parágrafo:
- § 6.º Em casos de substituição do titular pelo suplente, os processos do substituído serão encaminhados ao substituto, independentemente de distribuição.
- Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente
Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente/Corregedor
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista
Juíza CRISTIANE BOTELHO, Juíza Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral