Resolução TRE/RR 012/2006
RESOLUÇÃO N.º 12/2006
Constitui as Juntas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30,V, 36 e 37 do Código Eleitoral,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Constituir 12 (doze) Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, nas Eleições de 2006, na forma abaixo:
- 1ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- JUIZ EUCLYDES CALIL FILHO PRESIDENTE
- JOSÉ HENRIQUE FERREIRA LEITE MEMBRO
- THOMÉ BAYMA OESTREICHER MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- 2ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE CARACARAÍ E IRACEMA
- JUIZ JARBAS LACERDA DE MIRANDA PRESIDENTE
- MARCOS AUGUSTO FERNANDES DE FREITAS MEMBRO
- POLIANNA PATRÍCIA OLIVEIRA SOUSA MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE CARACARAÍ E IRACEMA
- 3ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
- JUIZ MARCELO MAZUR PRESIDENTE
- RONILTON PIRES SILVA MEMBRO
- JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
- 4ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE ALTO ALEGRE
- JUIZ RODRIGO CARDOSO FURLAN PRESIDENTE
- MARLEY DA SILVA FERREIRA MEMBRO
- VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE ALTO ALEGRE
- 5ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE AMAJARI
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE AMAJARI
- JUIZ CRISTÓVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA PRESIDENTE
- PAULO RIBEIRO DE MATOS MEMBRO
- YONARA TYANE DE SOUZA CRUZ ARAÚJO MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE AMAJARI
- 6ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE BONFIM
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BONFIM
- JUIZ LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR PRESIDENTE
- PAULA D'ANGELA DE SOUSA VENTURA MEMBRO
- UBIRACY CATURITÉ DA SILVA MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BONFIM
- 7ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE CANTÁ
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CANTÁ
- JUIZ ELVO PIGARI JÚNIOR PRESIDENTE
- ANGELA MARIA CARLI MEMBRO
- ROMANUL DE SOUZA BISPO MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CANTÁ
- 8ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE NORMANDIA
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE NORMANDIA
- JUIZ DÉLCIO DIAS FÉU PRESIDENTE
- JOÉLIA ALBUQUERQUE SILVA MEMBRO
- GELB PLATÃO PEREIRA LIMA MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE NORMANDIA
- 9ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE PACARAIMA
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE PACARAIMA
- JUIZ ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA PRESIDENTE
- AURENICE MAGALHÃES BEZERRA MEMBRO
- DORA INEZ RAMOS CAFFARENA MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE PACARAIMA
- 10ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ
- JUIZ ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA PRESIDENTE
- SUENIA MESSIAS BORGES. MEMBRO
- MARA BEATRIZ PEIXOTO MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ
- 11ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
- JUÍZA MARIA APARECIDA CURY PRESIDENTE
- ROBERTO BARBOSA DA SILVA MEMBRO
- DIEGO FRANCISCO MOREIRA DO ROSÁRIO MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
- 12ª JUNTA ELEITORAL
- SEDE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE
- JUIZ BRENO JORGE PORTELA SILVA PRESIDENTE
- JOSÉ MARCOS DE SÁ MEMBRO
- FILOMENO DE SOUZA FILHO MEMBRO
- JURISDIÇÃO: MUNICÍPIOS DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE
- Art. 2.º Os partidos ou coligações dispõem do prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, para impugnar as indicações, em petição fundamentada.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Boa Vista, 25 de julho de 2006.
Juiz ROBÉRIO NUNES, Presidente
Juiz ALMIRO PADILHA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz JÉSUS RODRIGUES, Juiz de Direito
Juiz ATANAIR NASSER, Juiz Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral