Resolução TRE/RR 007/2007

RESOLUÇÃO N.º 07/2007

 

Altera o artigo 3.º da Resolução TRE/RR n.º 001/2006.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/RR n.º 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:[1]
"Art. 3.º Os trabalhos desenvolvidos na Central de Atendimento ao Eleitor são de responsabilidade de um dos Juizes das Zonas Eleitorais da Capital, designado pelo Presidente do Tribunal, ficando o outro como suplente, para um período de um ano, admitida uma recondução."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

Juiz Ricardo oliveira, Presidente em exercício

Juíza Dizanete Matias, Jurista

Juiz Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito

Juiz Chagas Batista, Jurista

Juiz Atanair Nasser, Juiz Federal

Juiz Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Procuradora Ana Paula Fonseca de Góes Araújo, Procuradora Regional Eleitoral substituta