Resolução TRE/RR 007/2007
RESOLUÇÃO N.º 07/2007
Altera o artigo 3.º da Resolução TRE/RR n.º 001/2006.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
- Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/RR n.º 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:[1]
- "Art. 3.º Os trabalhos desenvolvidos na Central de Atendimento ao Eleitor são de responsabilidade de um dos Juizes das Zonas Eleitorais da Capital, designado pelo Presidente do Tribunal, ficando o outro como suplente, para um período de um ano, admitida uma recondução."
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
Juiz Ricardo oliveira, Presidente em exercício
Juíza Dizanete Matias, Jurista
Juiz Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito
Juiz Chagas Batista, Jurista
Juiz Atanair Nasser, Juiz Federal
Juiz Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito
Procuradora Ana Paula Fonseca de Góes Araújo, Procuradora Regional Eleitoral substituta