Resolução TRE/RR 014/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º14/2008

 

Transfere para a 5ª Zona Eleitoral o local de votação n.º 1104.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informou que a Escola Estadual Severino Pereira da Silva, onde funciona o local de votação n.º 1104, encontra-se situada na área de jurisdição da 5 ª Zona Eleitoral, sendo incorreta, portanto, sua vinculação ao Município de Alto Alegre e à 3ª Zona Eleitoral;

Considerando que a Fundação Nacional do Índio declarou que a Comunidade Indígena do Truaru, local onde funciona a Escola Severino Pereira da Silva, pertence à área rural do Município de Boa Vista; e

Considerando que a competência deste Tribunal para dividir sua jurisdição em zonas eleitorais engloba a de dirimir controvérsias envolvendo áreas limítrofes entre duas ou mais zonas eleitorais.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O local de votação n.º 1104, pertencente à 3ª Zona Eleitoral, passa a integrar a 5ª Zona Eleitoral.
Art. 2.º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação processar o comando “de-para”, com fim de efetivar a transferência do local de votação n.º 1104 e dos respectivos eleitores para a 5ª Zona Eleitoral.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Desembargador Almiro Padilha, Presidente

Desembargador Ricardo Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor

Doutora Dizanete Matias, Jurista

Doutor Mozarildo Cavalcanti, Juiz de Direito

Doutor Chagas Batista, Jurista

Doutor Atanair Nasser, Juiz Federal

Doutor Luiz Fernando Mallet, Juiz de Direito

Doutor Ageu Florêncio da Cunha, Procurador Regional Eleitoral