Resolução TRE/RR 018/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 18/2008

 

Dispõe sobre o recebimento das justificativas eleitorais e a dispensa do segundo secretário e do suplente da mesa receptora de votos.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as disposições constantes nos arts. 9.º e 10, § 1.º, da Resolução TSE n.º 22.712/08,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Determinar o recebimento das justificativas eleitorais, no dia da eleição, pelas mesas receptoras de votos.
Art. 2.º Dispensar a convocação do segundo secretário e do suplente para atuarem junto às mesas receptoras de votos.
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

Juiz ALMIRO PADILHA, Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral