Resolução TRE/RR 021/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR n.º 21/2008

 

Regulamenta o plantão entre os Juizes do Tribunal.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 36, de 24/4/2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o denominado plantão não é modalidade de expediente forense, mas apenas um meio para manter acessíveis aos jurisdicionados os instrumento de garantia da liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense;

CONSIDERANDO a previsão de plantão decorrente do art. 16 da LC n.º 64/90;

CONSIDERANDO que o prazo para a diplomação dos eleitos encerrar-se-á no dia 18 de dezembro de 2008 (Resolução TSE n.º 22.579/2007);


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica instituído o regime de plantão nos dias e horários em que não houver expediente forense, no âmbito do Tribunal, no período de 5 de julho até 18 de dezembro (Resolução TSE n.º 22.579/07 e art. 11 da Lei n.º 9.504/97).
Art. 2.ºA escala do plantão será organizada de acordo com a ordem decrescente de antigüidade, devendo ser iniciada pelo Presidente do Tribunal e, na seqüência, pelo Corregedor Regional Eleitoral.
§ 1.º Caberá à Presidência do Tribunal elaborar a escala dos Juízes Plantonistas.
§ 2.º O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, distribuídos na forma regimental.
§ 3.º O respectivo Relator será o Juiz Plantonista nato de processo já distribuído, exceto nos casos de vacância, licença, férias individuais, impedimento, suspeição, afastamento ou ausência eventual.
Art. 3.º Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 4.º Serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas do plantão e os números dos telefones para contato com os servidores da Secretaria Judiciária.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos trinta um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor

Doutora MARIA DILMAR, Jurista

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Doutor HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Doutor ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral