Resolução TRE/RR 022/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 22/2008

 

Constitui as Juntas Eleitorais.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30,V, 36, § 1.º e 37 do Código Eleitoral,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir quinze Juntas Eleitorais para apuração das Eleições de 2008, na forma abaixo:

 

1ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
JUIZ PAULO CEZAR DIAS MENEZES Presidente
MARCELA MOLETA NUNES Membro
ELEZEYDE MARIA MENDONÇA DE OLIVEIRA Membro
2ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
JUIZ MARCELO MAZUR Presidente
SANDRO ARAUJO DE MAGALHAES Membro
RONNIELY CONCEIÇÃO DE ARAÚJO Membro
3ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE IRACEMA
JUIZ JARBAS LACERDA DE MIRANDA Presidente
ELIEL FIRMINO DE NORMANDO Membro
EDIVANI NUNES DE ALMEIDA ANDRADE Membro
4ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
JUIZ BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Presidente
ALIENE SIQUEIRA DA SILVA SANTOS Membro
EVALDO THOMES Membro
5ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
JUÍZA MARIA APARECIDA CURY Presidente
ROSIMEIRE PINHEIRO DE SOUZA Membro
ANDREIA GEORDANA CASTRO MESQUITA Membro
6ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE BONFIM
JUÍZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO [1] Presidente
PAULA D’ANGELA DE SOUSA VENTURA Membro
UBIRACY CATURITÉ DA SILVA Membro
7ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CANTÁ, excetuada a jurisdição da 16ª JE [2]
JUÍZA ELAINE CRISTINA BIANCHI Presidente
ANGELA MARIA CARLI Membro
ROMANUL DE SOUZA BISPO Membro
8ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE NORMANDIA
JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO Presidente
JOÉLIA ALBUQUERQUE SILVA Membro
TERLI SILVA RODRIGUES Membro
9ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE PACARAIMA
JUIZ DÉLCIO DIAS FÉU Presidente
CÍCERO ROBERTO MARTINS Membro
HOZANA SOUSA LIMA Membro
10ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE AMAJARI
JUIZ ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES Presidente
GILSON ALVES VERAS Membro
MARIA NATIVIDADE VIEIRA SILVA Membro
11ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ
JUIZ PARIMA DIAS VERAS [3] Presidente
MARÍLIA MOTA DOS SANTOS Membro
SUÊNIA MESSIAS BORGES Membro
12ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
JUIZ ELVO PIGARI JÚNIOR Presidente
CLÁUDIO ROBERTO VALÉRIO Membro
JOSÉ MARCOS DE SÁ Membro
13ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA
JUÍZA LANA LEITÃO MARTINS Presidente
ELIANA MOREIRA DO NASCIMENTO Membro
LUZIA APARECIDA DA SILVA CASTOLDI Membro
14ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
JUIZ LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR Presidente
GABRIELA LEAL GOMES Membro
VANESSA FERNANDES DE SOUSA ARAÚJO Membro
15ª JUNTA ELEITORAL
SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CAROEBE
JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES [4] Presidente
JOSÉ FRANCISCO SOARES DOS SANTOS Membro
DOMINGOS MELO GOMES Membro
16ª JUNTA ELEITORAL [5]
SEDE: VILA FÉLIX PINTO JURISDIÇÃO: VILAS FÉLIX PINTO, CAXIAS, AGUIAR E UNIÃO E SÃO JOSÉ DO BARAÚNA
JUIZ RODRIGO CARDOSO FURLAN Presidente
IRONALDO RODRIGUES NOGUEIRA Membro
SIRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA Membro

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza DILMAR PAULINO, Jurista

Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral

NOTAS

  1. Redação dada pela Resolução TRE/RR 025/2008. Redação original: JUIZ JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
  2. Redação dada pela Resolução TRE/RR 027/2008. Redação original: SEDE E JURISDIÇÃO: MUNICÍPIO DE CANTÁ
  3. Redação dada pela Resolução TRE/RR 025/2008. Redação original: JUIZ CÉSAR HENRIQUE ALVES
  4. Redação dada pela Resolução TRE/RR 025/2008. Redação original: JUIZ RODRIGO CARDOSO FURLAN
  5. Junta incluída pela Resolução TRE/RR 027/2008