Resolução TRE/RR 026/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 26/2008

 

Especifica os tipos de equipamentos eletrônicos cuja utilização é vedada nas seções eleitorais do Estado de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de proteger o sigilo do voto, coibindo qualquer tipo de pressão ou fiscalização ilícita; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, inciso VIII, da Resolução TSE n.º 22.712/2008;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica proibida a utilização de qualquer equipamento eletrônico que possua sistema fotográfico ou de filmagem, a exemplo dos aparelhos de telefone celular e máquinas fotográficas, no período das 8h às 17h, no dia 05 de outubro de 2008, dentro das seções de votações do Estado de Roraima.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e dois dias de setembro de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador RICARDO OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza MARIA DILMAR, Jurista

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral