Resolução TRE/RR 064/2010
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 64/2010
Dispõe sobre a Jurisdição dos Presidentes das Juntas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
- Art. 1.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas pela Resolução TRE n.º 61/10, sem prejuízo da competência dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Auxiliares e dos Juízes das Zonas Eleitorais.
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 25 de agosto de 2010.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito
Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito
Juiz JORGE FRAXE, Jurista
Juiz STÉLIO DENER, Jurista
Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal
Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral