Resolução TRE/RR 088/2011

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Escritório Corporativo de Projetos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o dever de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário, referente ao ano de 2011, em específico a Meta 1: “criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica”;

Considerando a necessidade de conferir maior eficiência à seleção, ao planejamento, à execução e ao controle dos portifólios de projetos, programas e ações voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos;

Considerando a necessidade de se criar Unidade que imprima dedicação especial ao plano estratégico, a fim de viabilizar a elaboração, a condução e o gerenciamento de projetos.


RESOLVE:

 

Art. 1.ºInstituir o Escritório Corporativo de Projetos, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com a missão de facilitar a elaboração e condução de projetos, e disseminar a cultura de gerenciamento de projetos, tendo as seguintes atribuições:
I - elaborar a metodologia de gerenciamento de projetos, com fundamento nas melhores e mais adequadas práticas às necessidades deste Tribunal;
II - promover, sempre que possível, a padronização dos procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projetos;
III - assessorar e prestar informação de modo a dar suporte à tomada de decisão em todas as fases dos projetos;
IV - acompanhar o andamento dos projetos, sugerir alterações e manifestar-se sempre que houver pedidos de alteração;
V - divulgar informações sobre o desempenho dos projetos sob sua coordenação;
VI - organizar os projetos em portifólio, a fim de facilitar o gerenciamento dos projetos;
VII - receber e analisar propostas de novos projetos de acordo com critérios de prioridades e alinhamento estratégico;
VIII - realizar, em conjunto com a Seção de Treinamento, ações de capacitação na área de gestão de projetos, visando à melhoria contínua de todas as fases do projeto;
IX - identificar, organizar, desenvolver e arquivar as melhores práticas e normas de gerenciamento de projetos, mantendo-se um banco histórico dos projetos e das lições aprendidas.
Art. 2.ºPara os fins desta Resolução entende-se por:
I - Escritório Corporativo de Projetos: estrutura organizacional de suporte e assessoramento ao planejamento e à estruturação dos projetos estratégicos, que acompanha e controla o desenvolvimento do portfólio de projetos e programas estratégicos, implantando as melhores práticas e difundindo a cultura de gestão de projetos no Tribunal;
II - portfólio: conjunto de projetos e/ou programas agrupados com o objetivo de facilitar seu gerenciamento e de tornar mais eficiente, eficaz e efetiva a execução da estratégia;
III - programa: conjunto de projetos inter-relacionados administrados de forma coordenada com a finalidade de facilitar o gerenciamento, garantindo o alcance de resultados integrados;
IV - projeto: empreendimento temporário, que possui datas de início e de fim definidas, cujo objetivo é criar um produto ou serviço único por meio de atividades sequenciadas e inter-relacionadas, planejadas, executadas, monitoradas e controladas utilizando recursos humanos e materiais limitados, as quais requerem a coordenação centralizada de um gerente de projetos;
V - gestor de projeto: é o servidor responsável pela gestão, execução e acompanhamento de um projeto e por coordenar os trabalhos da equipe de projeto;
VI - equipe do projeto: grupo de pessoas envolvidas diretamente na execução das atividades do projeto, de acordo com o cronograma e com as atribuições definidas.
Parágrafo único. Os projetos e programas estratégicos são aqueles que estão associados aos fatores críticos de sucesso dos objetivos estratégicos, e que contribuem para o alcance das metas estratégicas e da Visão de Futuro do Tribunal.
Art. 3.ºO Escritório Corporativo de Projetos destina-se a acompanhar os projetos de eleições e os que tenham ligação direta com o Planejamento Estratégico do Tribunal.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral poderá indicar outros processos para serem acompanhados pelo Escritório Corporativo de Projetos, hipótese em que serão mobilizados, temporariamente, servidores de outros setores para integrar a equipe do ECP.
Art. 4.ºO Escritório Corporativo de Projetos será composto pelos seguintes membros:
I - Assessor de Planejamento e desenvolvimento;
II - 1 (um) servidor da Secretaria de Administração;
III - 1 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - 1 (um) servidor da Secretaria Judiciária ou da Coordenadoria de Orçamento e Finanças; e
V - 1 (um) servidor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A designação de servidores para compor o Escritório Corporativo de Projetos será feita mediante portaria da Diretoria-Geral.
Art. 5.º Delega-se à Diretoria-Geral, a competência para normatizar procedimentos, viabilizar a implantação e o funcionamento do Escritório Corporativo de Projetos, bem como resolver os casos omissos relacionados a esta Resolução.
Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 16 de dezembro de 2011.

Juíza Tânia Vasconcelos, Presidente

Juiz Gursen De Miranda, Vice-Presidente/Corregedor (em exercício)

Juiz Erick Linhares, Juiz de Direito

Juiz Jorge Fraxe, Jurista

Juiz Stélio Dener, Jurista

Juiz Leandro Saon, Juiz Federal

Juiz Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito

Doutor Leonardo de Faria Galiano, Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 230, de 20/12/2011.