Resolução TRE/RR 099/2012
Resolução TRE/RR n.º 99/2012
Revoga a Resolução n.º 14/2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 83/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, e impõe, em seu art. 17, a edição de ato complementar no âmbito de cada Tribunal;
CONSIDERANDO que o tema, neste Regional, é tratado pela Resolução/TRE-RR n.º 14/2003 e que esta não compreende todos os pontos indicados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2.º, I, “c”, da Instrução Normativa TRE/RR n.º 02/2007, a matéria não é afeta à Presidência e à Diretoria-Geral; e
CONSIDERANDO que a Presidência editou a Instrução Normativa TRE/RR n.º 16/2012[2], na esteira da determinação do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
- Art. 1.º Revogar a Resolução/TRE-RR n.º 14/2003.
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Boa Vista, 19 de julho de 2012.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 138, de 21/07/2012.
2 - Apesar de assinada, não chegou a ser publicada.