Resolução TRE/RR 106/2012

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º106, DE 15 DE AGOSTO DE 2012


Autoriza a instalação do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL).


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º, inciso I, da Lei n.º 7.444, de 20 de dezembro de 1985, regulamentado pelo artigo 29, da Resolução do TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, visando resguardar o caráter sigiloso do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da decisão exarada nos autos do Procedimento Administrativo n.º 8.895/2006-TSE, cometeu às Corregedorias Regionais Eleitorais as atividades relacionadas com o atendimento das solicitações de dados do Cadastro Eleitoral; e,

CONSIDERANDO o objetivo de agilizar o desenvolvimento dos trabalhos, a ampliação do controle das ações, a uniformização e a padronização das atividades;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar, no Estado de Roraima, a instalação do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), para fins de atendimento de solicitação de dados de caráter personalizado constantes do Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 2.º Caberá à Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima regulamentar o uso do sistema, auxiliado pela Secretaria de Tecnologia de Informação deste Regional.
Art. 3.º Ficam denunciados os acordos de cooperação firmados entre TRE/RR e outros órgãos, que possuam a finalidade de fornecimento de informações, os quais perderão sua eficácia com o pleno funcionamento do SIEL perante este Regional.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 15 de agosto de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente e Corregedor Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juiz PAULO CEZAR DIAS MENEZES, Juiz de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Doutor LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 169, de 21/08/2012.