Resolução TRE/RR 108/2012
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º108, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão, recuperação de dados, reimpressão de boletins de urnas e dá outras providências para as eleições municipais de 2012,.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 112, 127 e 131 da Resolução TSE n.º 23.372/2011;
CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos trabalhos nas eleições, garantindo segurança e celeridade na transmissão dos votos apurados nas urnas eletrônicas,
RESOLVE:
- Art. 1.º Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna (Resolução TSE n.º 23.372/2011, art. 127), nos endereços relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
-
Art. 2.º Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização do equipamento “BGAN”, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo IIIdesta Resolução.
- § 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionados no Anexo III desta Resolução.
- § 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.
- § 3.º Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração (SA) (Resolução TSE n.º 23.372/2011, art. 112, I, II, III e IV).
- Art. 3.º Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização (Resolução TSE n.º 23.372/2011, art. 131).
- Art. 4.º Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1.º desta Resolução.
- Art. 5.º Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
- Art. 6.º Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução, será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.º desta Resolução.
- Art. 7.º O Presidente da Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.
- Art. 8.º Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores e contratados, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 1.º a 7 de outubro de 2012, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.
- Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 18 de setembro de 2012.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juíza INAJÁ Maduro, Jurista Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 197, de 19/09/2012.
ANEXOS
- Resolução TRE/RR 108/2012 Anexo I
- Pontos de Transmissão de dados - Capital
- Resolução TRE/RR 108/2012 Anexo II
- Endereço das sedes das Juntas Eleitorais
- Resolução TRE/RR 108/2012 Anexo III
- Pontos de transmissão de dados - Interior do Estado (Equipamentos BGAN's)