Resolução TRE/RR 109/2012
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 109, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Define os colaboradores que receberão auxílio-alimentação e fixa seu valor per capita para as eleições municipais de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer alimentação aos colaboradores convocados pelo Tribunal, cujo trabalho contribui para a realização das atividades referentes à preparação, votação, apuração e totalização do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal definir os beneficiários e fixar o valor do auxílio-alimentação a ser concedido aos colaboradores convocados para as eleições de 2012, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral por meio da Portaria n.º 243/2011, modificada pela Portaria n.º 408/2012;
RESOLVE:
- Art. 1.º O valor per capita para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2012 é de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
-
Art. 2.º São considerados beneficiários do auxílio-alimentação de que trata esta Resolução os seguintes colaboradores:
- I - membros das mesas receptoras de votos;
- II - membros, escrutinadores e auxiliares das juntas apuradoras de votos;
- III - membros das forças policiais;
- IV - guardas municipais de trânsito; e
- V - demais colaboradores, desde que não haja percepção de diárias.
- Art. 3.º É vedada a concessão do valor de que trata o art. 1.º desta Resolução aos magistrados e promotores, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal (Portaria TSE n.º 243/2011, art. 1.º, § 2.º).
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de setembro de 2012.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza INAJÁ Maduro, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 199, de 20/09/2012.