Resolução TRE/RR 110/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º110, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012


Determina a realização de inspeção pelo Juiz da 3.ª Zona Eleitoral e pelo Presidente da 6.ª Junta Eleitoral nos Municípios de Alto Alegre, Cantá, Bonfim e Normandia.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quantitativo de inconsistências constatadas durante o trabalho de verificação de domicilio eleitoral, conforme determinou a Resolução TRE n.º 93/2012.

CONSIDERANDO que, em virtude do trabalho de verificação de domicílio eleitoral acima mencionado, já foram instaurados, pelo menos, 200 inquéritos na Polícia Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 101/2012, que instituiu as Juntas Eleitorais para as eleições de 7 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela lisura das eleições;


RESOLVE:

 

Art. 1.ºDeterminar a realização de inspeção pelo Juiz da 3.ª Zona Eleitoral nos Municípios de Alto Alegre e Cantá, bem como, pelo Presidente da 6.ª Junta Eleitoral, nos Municípios de Bonfim e Normandia.
Parágrafo Único. Fixar a data de 3 de outubro de 2012 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de setembro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza INAJÁ Maduro, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 199, de 20/09/2012.