Resolução TRE/RR n.º 118/2012
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante para o ano de 2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante deve ser aprovado até o dia 19 de dezembro de cada ano (Resolução TRE-RR n.º 84/2011, art. 14);
CONSIDERANDO que o Tribunal pode integrar-se ao Calendário de Atendimento da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de forma a diminuir custos e a otimizar resultados (Resolução TRE-RR n.º 84/2011, art. 15).
RESOLVE:
- Art. 1.º Determinar que, para o ano de 2013 e sem prejuízo do que dispõe o art. 16 da Resolução TRE-RR n.º 84/2011, o Calendário de Atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante corresponderá ao Calendário de Atendimento da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
- Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de dezembro de 2012.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza STÉLIO DENER, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 266, de 20/12/2012.