Resolução TRE/RR n.º 119/2013
Resolução TRE/RR n.º 119/2013
Designação de juiz para a 5.ª zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nas Resoluções TSE n.º 21.009/02 e TRE/RR n.º 06/06; e
Considerando o que consta no Procedimento Administrativo n.º 122-48.2012;
RESOLVE:
- Art. 1.º Designar a Juíza Maria Aparecida Cury para exercer a função de Juiz da 5.ª Zona Eleitoral de Roraima, pelo período de dois anos, a partir de 09.02.13.
- Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2013.
Juiz TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; RICARDO GRALHA MASSIA, Procurador Regional Eleitoral.
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 012, de 17/01/2013.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 012, de 17/01/2013.