Resolução TRE/RR n.º 122/2013
RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 122/2013
Altera o artigo 19 da Resolução 011/2007 (Regulamento da Secretaria)
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário no artigo 99 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de adequação dos Tribunais ao que estabeleceu a EC 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando determinação contida na Resolução 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
Resolve:
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Art. 1.º O artigo 19, da Resolução 11, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação seguinte:
- “Art. 19. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo ocupado preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração e ciência da informação:”
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista (RR), 21 de fevereiro de 2013.
Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juiz INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 035, de 22/02/2013.