Resolução TRE/RR n.º 165/2014
Revogada pela Resolução TRE-RR Nº 501/2023.
Dispõe sobre o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Resolução n.º 49/2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a determinação constante no despacho do Ministro Joaquim Barbosa, nos autos do Acompanhamento de Resolução n.º 0200008-142.2008.2.00.0000.
RESOLVE:
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Art. 1.º Constituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica em âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, cuja finalidade é elaborar estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.
- § 1.° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto pelo Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento e um servidor(a) efetivo deste Tribunal, preferencialmente com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor(a) com formação em estatística, indicado por ato da Presidência.
- § 2.° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica tem caráter permanente, subordinado ao Presidente do Tribunal, e deve auxiliar na racionalização do processo de modernização institucional.
- Art. 2º. As atribuições específicas dos membros do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica são aquelas definidas na Resolução CNJ n.º 49/2007.
- Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 35, de 26/02/2014.