Resolução TRE/RR n.º 191/2014
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 191/ 2014.
Institui as Juntas Eleitorais para as Eleições 2014 e confere ampla jurisdição aos Presidentes das Juntas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V e 36, §1.º, e 37, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO os Editais publicado no DJE n.º 118, páginas 89-90, de 08.07.2014 e n.º 133, página 02, de 23.07.2014, ainda, inexistências de impugnações às pessoas indicadas, conforme certidão da Secretaria Judiciária.
RESOLVE:
- Art. 1.º Instituir as Juntas Eleitorais para as Eleições 2014, na forma do Anexo Único.
- Art. 2.º A Presidência do Tribunal poderá alterar a composição das juntas Eleitorais por meio de portaria, para as substituições de Membros e Presidentes, devendo o ato ser praticado ad referendum do Tribunal (Resolução TRE-RR n.º 81/2011[2], art. 13, inciso XVI).
- Art. 3.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas nesta Resolução, sem prejuízo da competência dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Auxiliares e Juízes das Zonas Eleitorais.
- Art. 3.º-A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXOS
Resolução TRE/RR 191/2014 Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 139, de 29/07/2014.
Referência equivocada à Resolução TRE/RR 083/2011, que é o Regimento Interno.