Resolução TRE/RR n.º 193/2014
RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 193/2014.
Define os colaboradores que receberão auxílio-alimentação e fixa seu valor per capita para as eleições gerais de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XLI, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer alimentação aos colaboradores convocados pelo Tribunal, cujo trabalho contribui para a realização das atividades referentes à preparação, votação, apuração e totalização do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal definir os beneficiários e fixar o valor do auxílio-alimentação a ser concedido aos colaboradores convocados para as eleições de 2014, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral por meio da Portaria n.º 494/2013;
RESOLVE:
- Art. 1.º O valor per capita para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2014 é de R$ 25,00 (vinte e CINCO reais).
- Art. 2.º São considerados beneficiários do auxílio-alimentação de que trata esta Resolução os seguintes colaboradores:
- I - membros das mesas receptoras de votos;
- II - membros, escrutinadores e auxiliares das juntas apuradoras de votos;
- III - membros das forças policiais;
- IV - guardas municipais de trânsito; e
- V - demais colaboradores, desde que não haja percepção de diárias.
- § 1.º Os beneficiários constantes dos incisos IV e V deixarão de receber o auxilio alimentação se porventura receberem de seus órgãos de origem.
- Art. 3.º É vedada a concessão do valor de que trata o art. 1.º desta Resolução aos magistrados e promotores, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal (Portaria TSE n.º 494/2013, art. 1.º, § 2.º).
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER MOTA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 169, de 28/08/2014.