Resolução TRE/RR n.º 206/2014
Resolução TRE/RR n.º 206/2014
Institui o pagamento aos promotores que se deslocarão para municípios do interior do Estado, nas Eleições 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
- Art. 1º. Estabelecer os parâmetros que embasarão o cálculo para o pagamento de gratificação eleitoral aos Promotores que se deslocarão para os municípios do interior do Estado, nos seguintes termos:
- I - O valor da gratificação eleitoral pro rata die será de R$ 4.041,63/31 dias, que corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos) por dia. [2]
- Art. 2º. Mediante informação prévia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os promotores poderão deslocar-se para o respectivo município onde deverão atuar em data anterior a 05/10/2014 (primeiro turno) ou 26/10/2014 (segundo turno, se houver).
- Parágrafo Único. O tribunal arcará com os custos do deslocamento de que trata este artigo.
- Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza GRACIETE SOTTO, Juíza de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑ Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 198, de 26/09/2014.
- ↑ Assim no original, com inciso I sem haver outro inciso.