Resolução TRE/RR n.º 212/2014

Resolução TRE/RR n.º 212/2014


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRERR 2010-2014 dispostos no eixo da Responsabilidade Socioambiental no estado de Roraima;

CONSIDERANDO a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular a consciência cívica e fiscalizadora dos eleitores brasileiros;

CONSIDERANDO a atuação institucional da Justiça Eleitoral voltada a promover diretrizes focadas em desenvolvimento e inclusão social por meio de ações que contribuam para o fortalecimento da relação sócio-institucional no âmbito da prestação jurisdicional.

CONSIDERANDO ainda a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima de estabelecer e cumprir uma Agenda Positiva Ambiental a ser executada conjuntamente com os atores do sistema eleitoral, bem como com partidos políticos e coligações partidárias;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Retomar o Projeto “Eleições Limpas – Cidade Limpa ”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2º. O Projeto “Eleições Limpas – Cidade Limpa ” tem como finalidade estabelecer posturas e condutas a serem adotadas pelas coligações partidárias no decorrer das atividades de propaganda eleitoral do 2º turno das eleições gerais de 2014. Objetiva também garantir a ampla divulgação das obrigações pactuadas a fim de convocar ao cidadão roraimense, para que em exercício da democracia, venha a atuar como agente fiscalizador da execução das diretrizes do Projeto.
Art. 3º. O Projeto “Eleições Limpas – Cidade Limpa” será dirigido pela Secretaria Judiciária do TRE/RR com acompanhamento do Escritório Corporativo de Projetos, vinculado à Presidência;
Art. 4.º Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, O Projeto “Eleições Limpas – Cidade Limpa” ;
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2014.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA , Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral


Anexo Único

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 218, de 16/10/2014.