Resolução TRE/RR n.º 217/2014

Resolução TRE/RR n.º 217/2014

Aprova formato, dimensão e demais características, bem como dá nome à “Medalha do Mérito Eleitoral de Roraima”.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 022/2003, que institui a medalha eleitoral no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, regulamentada pela Resolução TRE-RR n.º 019/2004;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o Projeto elaborado pela Secretaria de Administração, constante do Anexo I desta Resolução, que estabelece o formato, dimensão e demais características da “Medalha do Mérito Eleitoral de Roraima”, conforme disposto no art. 4º da Resolução TRE-RR n.º 022/2003.
Art. 2º. Denominar “Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira” a “Medalha do Mérito Eleitoral de Roraima”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicada no DJe TRE/RR n.º 238, de 06/11/2014.