Resolução TRE/RR n.º 218/2014
Resolução TRE/RR n.º 218/2014
Institui competência temporária para o Corregedor relatar os recursos de decisões administrativas do Presidente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR n.º 196/2014, que institui Resolução com eficácia transitória para o exercício da função de Corregedor.
RESOLVE:
- Art. 1.º Alterar o artigo 17, para incluir o inciso XXI, na Resolução TRE-RR n.º 083/2011 (Regimento Interno do TRE-RR), que passar a ter a redação seguinte:
- “Art. 17. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe:
- XXI - relatar os recursos de decisões administrativas do Presidente, ficando este sem direito a voto”.
- Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 245, de 13/11/2014