Resolução TRE/RR n.º 232/2015

Resolução TRE/RR n.º 232/2015


Dispõe sobre a aprovação do Programa Eleitor do Futuro e seu calendário de atividades para o biênio 2015/2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções/TRE-RR números 02/2003 e 04/2003 ;

CONSIDERANDO o disposto na decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n.º 7.999/02 – CGE;

CONSIDERANDO os dispositivos das Resoluções/TRE-RR números 144, 145 e 146 de 13 de novembro de 2013, que estabeleceu a retomada do “Programa Eleitor do Futuro” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima com a previsão de sua continuidade no biênio 2015/2017 ;

CONSIDERANDO a adoção de medidas necessárias à viabilidade do empreendimento das tarefas executivas do Programa, balizadas em etapas cronológicas e metodológicas;

CONSIDERANDO a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros;

CONSIDERANDO que a maioria das Cortes Eleitorais, em plano nacional, mantêm o Programa Eleitor do Futuro aplicado de forma continuada como instrumento de ações de educação política de base no âmbito dos Estados Federativos.

CONSIDERANDO os resultados positivos de credibilidade institucional gerados pela relevância social dos adventos do Programa Eleitor do Futuro no Estado de Roraima nos anos de 2004 e 2014;

CONSIDERANDO ainda os preparativos do pleito de eleições municipais em 2016, antecipando ações de conscientização política em precursão ao ato cívico do sufrágio, de maneira a aprimorar a segurança em pleitos eleitorais sob o prisma da liberdade de escolha e exercício da democracia.


RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar, na forma de Anexo 1 desta Resolução, o programa Eleitor do Futuro no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2.º Aprovar, na forma de Anexo 2 desta Resolução, o cronograma de atividades e calendário eleitoral do Programa Eleitor do Futuro para o biênio 2015/2017;
Art. 3º. O Programa “Eleitor do Futuro” tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade;
Art. 4º. O Programa “Eleitor do Futuro” terá sua execução acompanhada pelo Comitê Gestor do Escritório Corporativo de Projetos - CGECP, vinculado à Presidência do TRE/RR;
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; e, Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista. Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 019 , de 12/02/2015.