Resolução TRE/RR n.º 241/2015
Resolução TRE/RR n.º 241/2015
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Voto Ético para o biênio 2015/2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRERR 2010-2014, prorrogado ao exercício 2015, pela Resolução TRE/RR 222/14 de 09 de dezembro de 2014, dispostos no eixo da educação política no estado de Roraima;
CONSIDERANDO as premissas administrativas que objetivam a implantação de tarefas concomitantes racionalizando custos/benefícios;
CONSIDERANDO os dispositivos das Resoluções/TRE-RR números 151, 152 e 153 de 07 de janeiro de 2014, que estabeleceu a retomada do “Projeto Voto Ético” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima com a previsão de sua continuidade no biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos eleitores brasileiros;
CONSIDERANDO os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de educação política empreendidos pelo TRE/RR ao longo de sua prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO ainda os preparativos do pleito de eleições municipais em 2016, antecipando ações de conscientização política em precursão ao ato cívico do sufrágio, de maneira a aprimorar a segurança em pleitos eleitorais sob o prisma da liberdade de escolha e exercício da democracia.
RESOLVE:
- Art. 1.o Aprovar, na forma de anexo 01, o Projeto “Voto Ético”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
- Art. 2o. O Projeto “Voto Ético” tem como finalidade despertar a cidadania e a responsabilidade cívica dos brasileiros sobre a transformação e desenvolvimento do País por intermédio do exercício do sufrágio com ética e consciência.
- Art. 3o. O Projeto “Voto Ético” será dirigido pelo Presidente do TRE/RR com acompanhamento por meio de seu Escritório Corporativo de Projetos;
- Art. 4o. O Projeto “Voto Ético” terá sua execução acompanhada pelo Comitê Gestor do Escritório Corporativo de Projetos - CGECP, vinculado à Presidência do TRE/RR;
- Art. 5.o Determinar que, para viabilizar a execução do projeto nos municípios do interior, seja adotado o acompanhamento do cronograma de execução do Projeto Justiça Eleitoral Itinerante em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Eleitoral;
- Art. 6.o Determinar que as ações do Projeto acompanhem todas as execuções de projetos e programas sociais e de educação política a serem empreendidos pelo TRE/RR;
- Art. 7.o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, aos dezessete dias do mês de março do ano de 2015.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; e, Dr. GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 046, de 25/03/2015.