Resolução TRE/RR n.º 256/2015
Resolução TRE/RR n.º 256/2015
Altera o caput e o parágrafo único do artigo 4.o, da Resolução TRE/RR n.o 1/2007, que dispõe sobre procedimentos complementares ao acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos Partidos Políticos, para a transmissão de seus programas por meio de inserções em âmbito estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE n.o 20.034/97;
CONSIDERANDO que a ausência de definição do termo inicial para os pedidos de veiculação de propaganda partidária cria dificuldades ao gerenciamento operacional do calendário de propaganda partidária, assim como possível prejuízo aos partidos políticos em formação, os quais poderiam ser preteridos na escolha das melhores datas de divulgação;
CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos da Propaganda Partidária n.o 40-12;
RESOLVE:
- Art. 1.o O caput e o parágrafo único do artigo 4.o, da Resolução TRE/RR n.o 1/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 4.o Os partidos deverão encaminhar, a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro até o dia 1.o de dezembro do ano anterior à transmissão, pedido do qual constarão:
- (...)
- Parágrafo único. Os pedidos encaminhados fora do período previsto no caput deste artigo não serão conhecidos, vedada, ainda, a possibilidade de complementação a qualquer título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva.
- Art. 2.o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 22 dias do mês de junho de 2015.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Doutor GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral, substituto.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 101, de 23/06/2015.