Resolução TRE/RR n.º 265/2015

Resolução TRE/RR n.º 265/2015


Institui o Diploma dos alunos eleitos e os Certificados de Participação aos colaboradores no Programa “Eleitor do Futuro”, bem como regulamenta a fase de Diplomação de seu Calendário de Atividades.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento da Resolução/TRE-RR n.º 002/2003, de 09 de abril de 2003, que instituiu o Programa “Eleitor do Futuro” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir Diplomas e certificados aos alunos e colaboradores do referido Programa;


Resolve:

 

Art. 1.º Autorizar, o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, juntamente com o juiz Coordenador do Programa a expedirem os Diplomas dos (as) alunos (as) eleitos (as) no “Programa Eleitor do Futuro”, bem como os certificados dos alunos (as) eleitores (as) e dos colaboradores.
Parágrafo único – Entende-se como colaboradores, os Gestores, Coordenadores Pedagógicos e Professores das escolas onde se executou o “Programa Eleitor do Futuro”, além dos Servidores do TRE/RR, Parceiros e Autoridades que de alguma forma ajudaram na execução do mencionado Programa.
Art. 2.º Os Diplomas e Certificados do “Programa Eleitor do Futuro” deverão ser entregues em solenidade, com ampla divulgação, presidida pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, em até 40 dias após a fase de votação e totalização dos votos.
Parágrafo Único – Somente receberão o Certificado de Participação os (as) alunos (as) que tiverem participado de todas as fases do Calendário Eleitoral do “Programa Eleitor do Futuro”.
Art. 3.º Durante a cerimônia de diplomação poderá ocorrer a entrega das premiações dos alunos (as) vencedores de atividades pedagógicas, tais como: concursos de redação, poesia, desenhos, palestras, paródias, jingles e gincanas executadas na fase da campanha eleitoral.
Art. 4.º Aprovar os modelos dos anexos I a VII, que acompanham a presente resolução, referentes aos Diplomas e Certificados a serem expedidos quando da fase de diplomação.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2015.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-presidente; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Doutor GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral; Doutor GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA, Procurador Regional Eleitoral

ANEXOS

Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo I 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo II 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo III 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo IV 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo V 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo VI 
Resolução TRE/RR 265/2015 Anexo VII

 Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 164, de 25/09/2015.