Resolução TRE/RR n.º 271/2015
Resolução TRE/RR n.º 271/2015
RESOLUÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. ALTERAÇÃO. APROVAÇÃO. RESOLUÇÃO APROVADA.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, notadamente a contida no art. 30, I, do Código Eleitoral;
RESOLVE:
- Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo primeiro ao art. 66 da Resolução TRE/RR n.º 83/2011, com a seguinte redação:
- § 1.º Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator antecipará a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.
- Art. 2.º O parágrafo único do artigo 66 fica renumerado como parágrafo segundo.
- Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 27 dias do mês de outubro de 2015.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 196, de 16/11/2015.