Resolução TRE/RR n.º 277/2015
Resolução TRE/RR n.º 277/2015
Dispõe sobre a homologação do resultado final do 5.º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição prevista no artigo 12, XXVI, da Resolução TRE/RR n.º 83/2011 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO o disposto no Edital n.º 01/2014 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos efetivos deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da União de 04/12/2014;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo n.º 97/2011;
RESOLVE:
Art. 1.º Homologar o resultado final do Concurso Público para provimento dos Cargos/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia, Técnico Judiciário – Área Administrativa e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de Computadores , conforme listas constantes no Edital nº 05/2015 – Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2015, Edital nº 07/2015 – Resultado da Perícia Médica, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RR de 07/07/2015, e Edital nº 09/2015 – Divulgação do Resultado do Desempate, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RR de 27/11/2015.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 211, de 07/12/2015.