Resolução TRE/RR n.º 288/2016

Resolução TRE/RR n.º 288/2016

Institui o Núcleo Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201 de 03 de março de 2015, que trata sobre a criação e estabelece as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o dever do Poder Público em influenciar ao público em geral, criando ações ligadas à mobilização e sensibilização dos seus servidores para as questões socioambientais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Socioambiental, como unidade permanente, vinculado à Presidência deste Tribunal.

Art. 2º O Núcleo Socioambiental será constituído por, no mínimo, cinco servidores e terá a seguinte composição:

I – um servidor da Diretoria-Geral;

II – um servidor da Sessão de Biblioteca, Editoração e Arquivo;

III – um servidor da Assessoria de Licitações e Contratos;

IV - um servidor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

V - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1º A coordenação dos trabalhos relativos ao Núcleo será exercida pelo servidor da Diretoria-Geral.

§ 2º O Tribunal disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos do Núcleo Socioambiental.

Art. 3º O Núcleo Socioambiental terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar, juntamente com o comitê gestor, o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);

II - promover ações que fomentem a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso sustentável dos bens públicos;

III - implantar a gestão adequada dos resíduos gerados e incentivar o combate a todas as formas de desperdícios dos recursos naturais;

IV - promover a capacitação, conscientização e sensibilização dos servidores, colaboradores e terceirizados sobre a necessidade efetiva de proteção ao meio ambiente, disseminando a cultura de responsabilidade social e ambiental no âmbito da instituição;

V - estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, investimentos, compras e contratações de obras e de serviços;

VI - zelar pela qualidade de vida no ambiente de trabalho, compreendendo a valorização, satisfação e inclusão do capital humano, estimulando seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

VII - realizar ações que promovam o exercício dos direitos sociais;

VIII - buscar parcerias com a comunidade, empresas privadas e órgãos da administração local no sentido de implementar convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações socioambientais;

IX - sugerir ações que visem dar maior acessibilidade às dependências da Justiça Eleitoral de Roraima, de modo a propiciar melhor acesso aos serviços prestados;

X - administrar recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas, projetos e ações socioambientais;

XI - atuar em parceria com as unidades administrativas e zonas eleitorais, de forma que os programas e projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia;

XII - fortalecer a imagem institucional de excelência da Justiça Eleitoral de Roraima, junto à sociedade, através de programas, projetos e ações de cunho socioambiental.

§ 1º O Núcleo Socioambiental se reunirá trimestralmente.

§ 2º Por convocação da Presidência, da Diretoria-Geral e/ou da coordenação do Núcleo, poderão ocorrer outras reuniões.

§ 3º Ao final de cada reunião deverá ser lavrada Ata apresentando a pauta e as deliberações do Núcleo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista

Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal

Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito

Dr. CARLOS GUARILHA, Procurador Regional Eleitoral 

Este texto não substitui publicado no DJe TRE/RR n.º 041, de 07/03/2016.