Resolução TRE/RR n.º 295/2016
Resolução TRE/RR n.º 295/2016
Institui o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e
Considerando as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições;
Considerando a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Mural Eletrônico como meio de publicação oficial dos atos judiciais durante o período eleitoral.
Art. 2º Durante o período estabelecido no calendário eleitoral os atos judiciais que contenham previsão de publicação em cartório ou secretaria serão veiculados no mural eletrônico existente no sítio do Tribunal na internet.
Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais os despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidas pelos Juízes Eleitorais, Juízes Auxiliares, Juízes do Pleno, Corregedor e Presidente.
Art. 3º As publicações e a intimação do Ministério Público Eleitoral serão realizadas diariamente às 18 horas, cabendo ao Chefe de Cartório ou Secretário Judiciário certificar o fato nos autos correspondentes.
Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual.
Art. 4º Os atos judiciais deverão ser lançados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), facultada a assinatura digital.
Art. 5º As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado no art. 2º, podendo ser visualizadas pela data da publicação e pesquisadas por unidade judiciária ou pelo nome do procurador das partes.
Art. 6º O Ministério Público Eleitoral será intimado por meio de comunicação eletrônica, no mesmo horário previsto no art. 3º, contendo cópia dos atos, dispensada a confirmação de recebimento.
Art. 7º Não serão publicados no Mural Eletrônico:
I – os acórdãos;
II – os atos que contenham determinação expressa por outra forma de publicação;
III – os atos referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n. 9.504/1997, cuja publicação será feita no Diário de Justiça Eletrônico; e
IV – os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.
Art. 8º Compete à Secretaria Judiciária administrar o Mural Eletrônico.
Art. 9º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação.
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal
Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 105, de 17/06/2016.