Resolução TRE/RR n.º 310/2016
Resolução Nº 310/2016
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto nos artigos 30, V, 36, § 1.º, e 37, do Código Eleitoral;
Considerando o teor da Resolução TJ/RR, n.º 48, de 14.09.2016, que trata da remoção de alguns dos magistrados anteriormente designados para presidirem as Juntas Eleitorais de 2016;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a composição das Juntas Eleitorais para as abaixo, para as Eleições 2016:
1.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Boa Vista
Juiz Luiz Alberto de Moraes Junior - Presidente
Sandra Maria Conceição dos Santos - Membro
Moisés Sousa Silva - Membro
2.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Caracaraí
Juiz Evaldo Jorge Leite - Presidente
Rarison Pereira Costa - Membro
Paula Lopes de Oliveira - Membro
3.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Alto Alegre
Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes - Presidente
George Wecsley de Oliveira Silva - Membro
Rosimeire Pinheiro de Souza - Membro
4.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Bonfim
Juíza Joana Sarmento de Matos - Presidente
Wendlaine Berto Raposo - Membro
Ingrid Gonçalves dos Santos - Membro
5.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Cantá, exceto as localidades da 6.ª Junta Eleitoral
Juiz Parima Dias Veras - Presidente
Andrianne Sicsú de Souza - Membro
Fabio Regis Silva Araújo - Membro
6.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Vila Félix Pinto e Localidades de Vila Caxias, Vila Aguiar, Vila União
Juiz Marcelo Mazur - Presidente
Evaldo de Paula Vieira - Membro
Evangelista Ferreira de Lima - Membro
7.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Normandia
Juiz Angelo Augusto Graça Mendes - Presidente
Gilvan Paulino Diogo - Membro
Miriam Vieira - Membro
8.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de São Luiz do Anauá
Juiz Air Marin Junior - Presidente
José Marco de Sá - Membro
Mileide Costa Soares - Membro
9.ª Junta Eleitoral
Sede e jurisdição: Município de São João da Baliza
Juíza Bruna Guimarães Fialho Zagallo - Presidente
Eliana Moreira do Nascimento - Membro
Luzia Aparecida da Silva Castoldi - Membro
10.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Caroebe
Juiz Erasmo Halliysson Souza de Campos - Presidente
José Francisco Soares dos Santos - Membro
Raimundo Araújo Hosano - Membro
11.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Mucajaí
Juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo - Presidente
Aliene Siqueira da Silva Santos - Membro
Marcos Pereira Dias Figueiredo - Membro
12.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Iracema
Juiz Elvo Pigari Júnior - Presidente
Edivani Nunes de Almeida Andrade - Membro
Marli Gomes da Conceição Souza - Membro
13.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Pacaraima
Juiz Eduardo Messagi Dias - Presidente
Maria Keila Alves da Silva - Membro
Ismael Feliciano da Cruz - Membro
14.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de - Amajari
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado - Presidente
Lumak Gomes Farias Alves Maia - Membro
Renato Araújo de Castro - Membro
15.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Uiramutã
Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Presidente
Dayana dos Reis Fernandes - Membro
Suenia Messias Borges - Membro
16.ª Junta Eleitoral
Sede e Jurisdição: Município de Rorainópolis
Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila - Presidente
Adahra Catharine Reis Menezes - Membro
Lorena Graciê Duarte Vasconcelos - Membro
Art. 2.º A Presidência do Tribunal poderá alterar a composição das Juntas Eleitorais por meio de portaria e por resolução, respectivamente, para as substituições de Membros e Presidentes, devendo, para estes, o ato ser praticado ad referendum do Tribunal.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões aos 21 de setembro de 2016.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora
Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal
Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista
Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicada no DJe TRE/RR n.º 180, de 23/09/2016.
- Redação dada pela Resolução TRE/RR 311/2016. Redação original: Wendlaine Berto Raposo - Membro
- ↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 311/2016. Redação original: Ingrid Gonçalves dos Santos - Membro
- ↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 311/2016. Redação original: Marcos Pereira Dias Figueiredo - Membro
- ↑Redação dada pela Resolução TRE/RR 311/2016. Redação original: Juiz Elvo Pigari Júnior - Presidente