Resolução TRE/RR n.º 315/2016
Resolução TRE/RR n.º 315/2016
REGULAMENTA O ALISTAMENTO ELEITORAL BIOMÉTRICO NA 7ª ZONA ELEITORAL.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Resolução TSE nº 23.440/2015 e Resolução TRE/RR nº 259/2015.
RESOLVE:
- Art. 1º Instalar, a partir de 10 de novembro de 2016, o alistamento eleitoral biométrico na 7ª Zona Eleitoral.
- Art. 2º O alistamento eleitoral biométrico obedecerá ao Plano de Ação para a 7ª Zona Eleitoral e a Resolução TRE/RR nº 259/2015.
- Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 11 de outubro de 2016.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente; Juíza ELAINE BIANCHI, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz DIEGO OLIVEIRA, Juiz Federal; Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista; Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 196, de 14/10/2016.