Resolução TRE/RR n.º 344/2017
Resolução TRE/RR n.º 344/2017
Altera a Resolução nº 83/2011 (Regimento Interno).
Considerando o disposto na Resolução/TSE n.º 23.503/2016;
Considerando que o Tribunal não convocou magistrado para auxiliar a Presidência ou a Corregedoria Regional Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos XLVII e XLVIII do art. 13, o artigo 13-A, o inciso XXI do artigo 17, e o artigo 17-A, todos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução/TRE/RR n.º 275/2015 .
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz DIEGO OLIVEIRA , Juiz Federal;
Juiz ALEXANDRE MAGNO , Juiz de Direito;
Juiz JEAN MICHETTI , Jurista;
Juiz RÁRISON TATAÍRA , Jurista;
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR , Juíza de Direito;
Dr. RAMON AMARAL GONÇALVES MACHADO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 49, de 24/03/2017.