Resolução TRE/RR n.º 366/2018

Resolução TRE/RR n.º 366/2018

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO SEGUNDO SECRETÁRIO E DO SUPLENTE DA MESA RECEPTORA DE VOTOS, PARA AS ELEIÇÕES/2018.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a faculdade aos Tribunais Regionais Eleitorais para dispensarem o segundo secretário e o suplente, nas Mesas Receptoras de Votos, nos termos do art. 16, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.554/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho a cargo dos cartórios eleitorais na convocação dos mesários;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que deve reger os atos da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam dispensados de convocação, para atuarem junto à mesa receptora de votos, o segundo secretário e o suplente (art.120, caput¸do Código Eleitoral), conforme dispõe o art. 16, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.554/2017.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Presidente em exercício/Corregedor.

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista.

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito.

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito.

Juiz RARISON TATAÍRA, Jurista.

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal.

Dra. MANOELA LOPES LAMENHA LINS CAVALCANTE, Procuradora Regional Eleitoral substituta

 

Este texto não substitui a Resolução publicada no DJE nº 039 de 28.02.2018 (0384930).