Resolução TRE/RR n.º 370/2018
Resolução TRE/RR n.º 370/2018
Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições/2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 48 da Resolução TSE n.º 23.550/2018;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, nas Eleições/2018.
Art. 2.º Designar o Juiz de Direito Dr. Bruno Fernando Alves Costa e os servidores Maria Rosenilde Cardoso Assunção (Corregedoria Regional Eleitoral), Sandra Deise Alves de Araújo (Secretaria Judiciária), Hélio Brilhante Pereira (Secretaria de Tecnologia da Informação) e Aline Cardoso Dantas (Secretaria de Administração) para, sob a presidência do Magistrado, comporem a comissão.
§ l.º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Resolução TSE n.º 23.550/2018, artigo 48, § 1.º).
§ 2.° Caso o Presidente da Comissão julgue necessário, poderá requisitar eleitores para auxiliar nos trabalhos de auditoria.
Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 26 de março de 2018.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice-Presidente/ Corregedor Regional Eleitoral
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Dr. RODRIGO MARK, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicada no DJE nº 060, ano 2018 de 05.04.2018 (0390117).