Resolução TRE/RR nº 369/2018

Resolução TRE/RR nº 369/2018

ALTERA  A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a edição da Res. TRE/RR n.º 367/2018 , que instituiu o Núcleo Socioambiental, conforme consta no processo SEI n.º 0000209-50.2018.6.23.8000;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 0001283-76.2017.6.23.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo Socioambiental.

RESOLVE:

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Res. TRE/RR n.º 288/2016 :

“Art. 2º O Núcleo Socioambiental será constituído por, no mínimo, cinco servidores e terá a seguinte composição:

I – três servidores a serem escolhidos entre a Diretoria-Geral e a Secretaria de Administração;

II – um servidor da Secretaria Judiciária;

III –  um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1º A gerência dos trabalhos relativos ao Núcleo Socioambiental será exercida por qualquer dos seus membros, conforme o ato de designação estabelecer.”

Art. 2º O Núcleo Socioambiental será responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução CNJ n.º 201 .

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente

Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice-Presidente/ Corregedor Regional Eleitoral

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito

Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista

Dr. RODRIGO MARK, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicada no DJE nº 060, ano 2018 de 05.04.2018 ( 0390117 ).