Resolução TRE/RR nº 383/2018
Resolução TRE/RR nº 383/2018
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais na Justiça Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e
Considerando o dever da Justiça Eleitoral em acompanhar a evolução tecnológica, desenvolvendo mecanismos e ferramentas práticas para facilitar o acesso às suas atividades;
Considerando a disponibilidade do aplicativo denominado “Pardal”;
Considerando o disposto na Portaria TSE nº 745 de 22.08.2018 (0415854);
RESOLVE:
Art. 1° Implantar o Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais, denominado “Pardal” na Justiça Eleitoral de Roraima.
§ 1° O aplicativo destina-se ao envio de denúncias de práticas irregulares ou ilegais no âmbito eleitoral, permitindo o envio de textos e imagens com informações que auxiliem a Justiça Eleitoral na fiscalização e regularidade das campanhas eleitorais.
§ 2° O sistema será disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral e como aplicativo para dispositivos móveis de celular tipo smartphone, estes em suas respectivas lojas virtuais de aplicativos.
Art. 2° Compete à Secretaria Judiciária, exclusivamente, o recebimento e envio das denúncias ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 2° Compete à Secretaria Judiciária o recebimento e envio das denúncias ao Ministério Público Eleitoral, quando se tratar de eleições gerais, e aos Cartórios Eleitorais, observada a área de jurisdição da Zona Eleitoral, quando se tratar de eleições municipais. (Redação dada pela Resolução Nº 441/2020)
§ 1º Para serem recebidas na Secretaria Judiciária, as denúncias deverão ter a autoria identificada.
§ 1º Para serem recebidas, as denúncias deverão ter a autoria identificada. (Redação dada pela Resolução Nº 441/2020)
§ 2º Compete à Secretaria Judiciária, ainda, identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento do sistema, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos.
§ 2º Compete às unidades responsáveis pelo recebimento e envio das denúncias, identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento do sistema, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos. (Redação dada pela Resolução Nº 441/2020)
§ 3° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação o suporte técnico-operacional do sistema, bem como disponibilizar eletronicamente o guia de orientação aos usuários.
Art. 2º-A. Quando houver mais de uma Zona Eleitoral no mesmo município, o recebimento e o envio das denúncias ao Ministério Público competirá à Zona Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento dos processos de propaganda eleitoral. (Acrescido pela Resolução Nº 441/2020)
Parágrafo único. A Presidência poderá alterar o critério de recebimento e envio de denúncias de que trata o caput deste artigo, com o fim de equilibrar a repartição das atribuições e competências referentes ao pleito municipal. (Acrescido pela Resolução Nº 441/2020)
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2018.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE nº 159, de 26.08.2018 (0416213).
Este texto não substitui o publicado no DJE, de 26.08.2018.