Resolução TRE/RR n.º 376/2018
Resolução TRE/RR n.º 376/2018
o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
Considerando o que consta dos Processos SEI 0003165-10.2016.6.23.8000 e 0000166-16.2018.6.23.8000;
Considerando o que consta do Processo CUMPRDEC 0003595-75.2016.2.00.0000;
Considerando o disposto no art. 11 da Resolução TSE 23.381/2012, que determina a instituição de comissão multidisciplinar destinada a elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas naquele diploma, acompanhar as atividades realizadas e encaminhar o respectivo relatório ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de dezembro de cada ano;
Considerando o disposto no art. 10 da Resolução CNJ 230/2016, que determina que a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão seja integrada por um magistrado;
Resolve:
Art. 1.º Fica autorizada a Presidência do TRE/RR a indicar magistrado para compor a comissão de que trata o art. 10 da Res. CNJ n.º 230/2016, ou da comissão que desempenhar este mister.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;
Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui a publicada na edição nº 104, do DJE, de 12.06.2018 (0401676).