Resolução TRE/RR nº 386/2018
RESOLUÇÃO Nº 386/2018
Proíbe venda ou distribuição de bebidas alcoólicas nas Eleições 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o poder de polícia, a ser utilizado a benefício da ordem pública;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação da tranquilidade do pleito;
RESOLVE:
Art. 1.º Proibir em todo território estadual, a venda ou distribuição, a qualquer título de bebidas alcoólicas, das 00h às 18h do dia 07 de outubro de 2018.
Art. 2.º Havendo segundo turno, a proibição abrangerá desde às 00h às 18h do dia 28 de outubro de 2018.
Art. 3º. As autoridades policiais e seus agentes deverão exercer vigilância, objetivando o cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE de 19.09.2018 (0422313).
Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.09.2018.