Resolução TRE/RR nº 388/2018
Resolução TRE/RR nº 388/2018
DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE TRANSMISSÃO, RECUPERAÇÃO DE DADOS E
REIMPRESSÃO DE BOLETINS DE URNAS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 184, 200, 204 e 208 da Resolução TSE n.º 23.554/2017;
CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Gerais de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.
Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.
1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.
§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.
Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.
Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.
Art. 7.° O Presidente do Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.
Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 01 a 07 de outubro de 2018, primeiro turno, e 25 a 28 de outubro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2018.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente;
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice Presidente/Corregedor;
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE RIBEIRO, Juíza de Direito;
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal;
Juiz ROZANE IGNÁCIO, Jurista;
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL
Seq. |
Local |
Endereço |
1 |
FÓRUM ADVOGADO LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA (Cartório da 1ª Zona Eleitoral) |
Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro - CEP: 69.306-040 Boa Vista - Roraima |
2 |
FÓRUM ADVOGADO ILLO AUGUSTO DOS SANTOS (Cartório da 5ª Zona Eleitoral) |
Av. Nazaré Filgueiras, 2077 - Bairro Pintolândia - CEP: 69316-715 Boa Vista - Roraima |
3 |
ESCOLA ESTADUAL ANA LIBÓRIA |
Av. Venezuela, s/n - Bairro Mecejana Boa Vista - Roraima |
4 |
ESCOLA ESTADUAL WANDA DAVID AGUIAR |
Rua Estrela Dalva, 736 – Raiar do Sol Boa Vista - Roraima |
5 |
REDE CIDADANIA ATENÇÃO ESPECIAL (C.O.P) |
Av. São Sebastião, 1195 - Bairro Santa Tereza Boa Vista - Roraima |
6 |
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA (Faculdade Estácio/Atual) |
Rua Jornalista Humberto Silva, 308 - Bairro União Boa Vista - Roraima |
7 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA (IFRR) |
Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Bairro Pricumã Boa Vista - Roraima |
ANEXO II
ENDEREÇO DAS SEDES DAS JUNTAS ELEITORAIS
Junta |
Local |
Endereço |
Município |
1ª |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro - CEP: 69.306-040 Boa Vista - Roraima |
Boa Vista |
2ª |
CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto, Praça do Cento Cívico, s/n |
Caracaraí |
3ª |
CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes, Rua Antônio dourado de Santana, s/nº - Centro |
Alto Alegre |
4ª |
CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL |
Av. Ataliba G. de Laia, s/n |
São Luiz do Anauá e São João da Baliza |
5ª |
ESCOLA TEREZA TEODORO |
BR-210, s/nº - Centro |
Caroebe |
6ª |
CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL |
Rua Raimundo Germiniano de Almeida, 176 - Centro |
Mucajaí |
7ª |
CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Humberto Teles Machado de Souza Av. Guiana, s/n, Centro |
Pacaraima |
8ª |
CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal Av. Pedro Daniel da Silva, s/n |
Rorainópolis |
9ª |
FÓRUM DA COMARCA |
Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/nº |
Bonfim |
10ª |
CÂMARA MUNICIPAL |
R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro |
Cantá |
11ª |
ESCOLA MARIANO VIEIRA |
Rua Beatriz Macedo, s/nº Centro |
Normandia |
12ª |
ESCOLA IRACEMA AGUIAR PEREIRA |
Av. Bernardo Saião – Centro |
Iracema |
13ª |
CÂMARA MUNICIPAL |
Avenida Tepequém, s/n, Centro |
Amajarí |
14ª |
ESCOLA JOAQUIM NABUCO |
Rua Cecy Mota, s/nº - Centro |
Uiramutã |
ANEXO III
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - INTERIOR DO ESTADO
Seq. |
Localidade |
Município |
Endereço |
1 |
TAIANO |
Alto Alegre |
Escola Estadual Rui Barbosa Região do Taiano, S/N |
2 |
YANOMAMI SIKAMABIÚ |
Posto de Saúde da SESAI Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n |
|
3 |
VILA SÃO SILVESTRE |
Escola Maria das Dores Pereira de Matos Vila São Silvestre s/n |
|
4 |
TRÊS CORAÇÕES |
Amajari |
Escola Estadual Santa Luzia Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174 |
5 |
P.A. AMAJARÍ |
Escola Municipal Maria Alzira de Brito Projeto de Assentamento Amajarí |
|
6 |
LEÃO DE OURO |
Escola Estadual Indígena Professora Maria Luiza da Silva Comunidade Leão de Ouro |
|
7 |
TEPEQUÉM |
Escola Olavo Bilac Av. José Altino Pereira |
|
8 |
TRAIRÃO |
Escola José Campanha Wanderley Vila Trairão, s/n |
|
9 |
CAMPO ALEGRE (BV RURAL) |
Boa Vista |
Escola Estadual Lino Augusto da Silva Comunidade Campo Alegre, BR 319 |
10 |
PROJETO PASSARÃO (BV RURAL) |
Escola Estadual Nilo José de Melo Projeto Passarão, s/n |
|
11 |
LAGO GRANDE (BV RURAL) |
Escola Estadual Indígena Atanázio Mota Comunidade do Lago Grande, s/n |
|
12 |
JACAMIM |
Bonfim |
Escola Indígena Tuxaua Otávio Manduca Maloca do Jacamim, s/n |
13 |
SÃO FRANCISCO |
Escola Municipal Cantinho Feliz Vila São Francisco, s/n |
|
14 |
VILENA |
Escola Vilena Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena |
|
15 |
PIUM |
Escola Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza Maloca do Pium, s/n |
|
16 |
ITAQUERA |
Rorainópolis (Baixo Rio Branco) |
Escola Estadual Duque de Caixas Vila Itaquera - Rio Jauaperí |
17 |
PARANÁ DA FLORESTA |
Escola Estadual Venâncio José de Sousa Vila Paraná da Floresta |
|
18 |
S. M. DO BOIAÇU |
Escola Estadual José Bonifácio Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n |
|
19 |
VILA CACHOEIRINHA |
Caracaraí (Baixo Rio Branco) |
Escola Adonias Borges do Carmo Vila Cachoeirinha, s/n |
20 |
VILA CAICUMBI |
Escola Celestino da Luz Vila Caicumbi, s/n |
|
21 |
VILA SACAÍ |
Administração da Vila Vila Sacaí, s/n |
|
22 |
VILA TERRA PRETA |
Escola Belízio Melo Sobrinho Vila Terra Preta, s/n |
|
23 |
VILA FÉLIX PINTO |
Cantá |
Escola Professora Genira Brito Rodrigues Av. Amazonas, Centro, s/n |
24 |
VILA SÃO SEBASTIÃO |
Escola Germano da Silva Pena Vila São Sebastião, P.A. Taboca |
|
25 |
SANTA LUZIA DO BARAUANA |
Escola Municipal Feliciana Dias Carneiro P.A. Taboca - Vicinal II |
|
26 |
NOVO PARAÍSO (500) |
Caracaraí |
Escola Padre Calleri Vila Novo Paraíso, s/n |
27 |
JATAPUZINHO |
Caroebe |
Comunidade do Rio Jatapuzinho, s/n |
28 |
CAMPOS NOVOS |
Iracema |
Escola Manoel Agostinho de Almeida Vila Ribeiro Campos, s/n |
29 |
APIAÚ |
Mucajaí |
Escola Estadual Venceslau Catossi Rua 16, s/n, Vila Apiaú |
30 |
CANAVIAL |
Normandia |
Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca Comunidade do Canavial, s/n |
31 |
RAPOSA |
Escola Estadual Alberto Torres Comunidade da Raposa, s/n |
|
32 |
TESO DO GAVIÃO |
Escola Estadual Índio Raimundo Segundo Comunidade Teso do Gavião, s/n |
|
33 |
MALOCA SÃO PEDRO |
Escola Estadual Índio Hermínio Paulino Comunidade Indígena São Pedro, s/n |
|
34 |
CONTÃO |
Pacaraima |
Escola Estadual Fernão Dias Maloca do Contão, s/n |
35 |
MALOCA DA BALA |
Escola José Joaquim Comunidade da Bala, s/n |
|
36 |
MALOCA DA ROÇA |
Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi Comunidade da Roça |
|
37 |
SURUMU |
Escola Padre José de Anchieta Vila do Surumu, s/n |
|
38 |
EQUADOR |
Rorainópolis |
Escola 1º de Maio Vila do Equador, s/n |
39 |
ALDEIA DO RIO ANAUÁ |
São Luiz do Anauá |
Aldeia do Rio Anauá, s/n |
40 |
VICINAL 26 - KM 50 |
Escola Santelina Cruz Vicinal 26 - Km 50 |
|
41 |
ÁGUA FRIA |
Uiramutã |
Colégio Modelo Vila Água Fria, s/n |
42 |
CAJÚ |
Escola Estadual Presidente Kennedy Maloca do Caju, s/n |
|
43 |
FLEXAL |
Escola João Rodrigues de Oliveira Comunidade do Flexal, s/n |
|
44 |
MANALAI |
Escola Estadual Sales Ingaricó Comunidade do Manalai, s/n |
|
45 |
MARACANÃ |
Escola Bernardo Saião Comunidade do Maracanã, s/n |
|
46 |
MUTUM |
Escola Tiradentes Vila do Mutum, s/n |
|
47 |
SERRA DO SOL |
Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó Maloca Serra do Sol, s/n |
|
48 |
TICOÇA |
Escola Tuxaua Lauro Melchior Maloca do Ticoça, s/n |
Publicada no DJE nº 190 de 28/09/2018, fls. 9/10 (0424478).
Este texto não substitui o publicado no DPJ de 28/09/2018.