Resolução Nº 404/2019
Resolução Nº 404/2019
Constitui o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Resoluções n.ºs 194 e 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0000603-23.2019.6.23.8000 ;
Resolve:
Art. 1.º Constituir o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição.
Art. 2.º O Comitê Gestor Regional terá a seguinte composição:
I 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva
jurisdição, a partir de lista de inscrição;
IV 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
§ 1º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor.
§ 2.º O Tribunal indicará os suplentes de que tratam os incisos I e II, por ocasião da escolha dos titulares.
§ 3.º Os suplentes de que tratam os incisos III e V serão o magistrado e o servidor que seguirem os eleitos na
ordem de votação, cabendo ao Presidente a escolha em caso de empate.
§ 4.º O Presidente indicará o servidor a que se refere o inciso IV e o respectivo suplente.
§ 5º As associações de magistrados e servidores podem indicar representantes para compor o Comitê, sem
direito a voto.
§ 6.º Não acorrendo interessados para indicação ou eleição, os membros do comitê serão escolhidos pelo
Presidente do Tribunal.
Art. 3.º O magistrado membro do Tribunal presidirá o Comitê e representará o Tribunal na Rede de Priorização
de Primeiro Grau perante o Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4.º As atribuições do Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição são as definidas nas Resoluções n.ºs 194/2014 e 195/2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, 17 de junho de 2019.
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Presidente;
Juiz LEONARDO CUPELLO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito;
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito;
Juiz LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA, Juíza Federal;
Juiz FRANCISCO GUIMARÃES, Jurista; e
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 110/2019 de 24/06/2019