Resolução Nº 409/2019

Resolução Nº 409/2019

Altera dispositivos da Resolução/TRE/RR n.º 83/2011 (Regimento Interno).

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, I, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. TRE-RR nº83/2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº. 185/2013, que determina que na distribuição de processos deve-se "garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho dos magistrados";

CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) deixou de adotar a sistemática da Lei n.º 5.869/1973 (Código de Processo Civil revogado) que, em seu art. 551, previa a atuação do Juiz-Revisor em matérias de natureza cível.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº. 4.510/1952);

CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei n.º 13.105/2015 prevê aplicação a subsidiária do NCPC aos processos eleitorais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE n.º 23.478/2016;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 0001598-36.2019.6.23.8000;

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 13 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 13 (...)"

"XLVII - relatar os processos de requisição de servidor para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais."(NR)

"XLVIII - relatar os pedidos de requisição de força federal de que trata o art. 30, XII, do Código Eleitoral." (NR)

Art. 2º O art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 39 (...)"

"Parágrafo único. Na distribuição de ação rescisória, de processo administrativo ou recurso administrativo, será excluído do sorteio o Juiz que tiver atuado no julgamento rescindendo ou no processo administrativo." (NR)

Art. 3º O art. 52 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 52 Afastando-se o Relator, estando pendentes embargos declaratórios, haverá sorteio de novo Relator." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os incisos I e III do art. 57 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 29 de julho de 2019.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 29 dias do mês de julho de 2019.

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO

Presidente, em exercício

(documento assinado eletronicamente)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 137/2019 de 02/08/2019