Resolução Nº 422/2020

Resolução Nº 422/2020

Referenda a Resolução TRE-RR n.º 421/2020 , que instituiu as sessões de julgamento meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.º Referendar a Resolução TRE-RR n.º 421/2020 , que instituiu as sessões de julgamento meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 27 dias do mês de março de 2020.

Juiz  JEFFERSON FERNANDES DA SILVA

Presidente

( documento assinado eletronicamente )

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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da Silva , Presidente , em 27/03/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0529521 e o código CRC CD2FF910 .

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 059/2020 de 30/03/2020

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
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