Resolução Nº 428/2020
Dispõe sobre o afastamento do exercício do cargo efetivo do Desembargador Jefferson Fernandes, durante o período eleitoral das Eleições 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.486/2016; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0001831-96.2020.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar o Desembargador Jefferson Fernandes da Silva de seu cargo efetivo no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no período de 31(trinta e um) de agosto do corrente ano até cinco dias após a realização das eleições, inclusive do segundo turno, se houver.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 05 dias do mês de agosto de 2020.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO
Presidente, em exercício
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em exercício, em 06/08/2020, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Este texto não substitui o publicado no DJE nº 151/2020 de 07/08/2020.